Assim como qualquer outro tipo de doença crônica, a dependência química prejudica a qualidade de vida do portador tanto em sua esfera física, quanto emocional e psicológica.
Por ser um tratamento de alto custo já que, muitas vezes, demanda internação em Clínica de Reabilitação especializada, nem todos possuem meios de custear a intervenção.
Por essa razão, caso o indivíduo que necessita de tratamento especializado seja beneficiário de Plano de Saúde – tanto na modalidade de titular quanto de dependente -, a Empresa deve custear os procedimentos na integralidade, tendo ou não Clínica conveniada.
Assim, caso haja necessidade de internação para reabilitação de dependência química e ocorra a negativa por parte do Plano de Saúde ou ainda exigência de procedimentos exagerados ou muito trabalhosos, que coloquem em risco a vida do adicto pela demora em completar as etapas exigidas, o beneficiário do Plano pode pedir a autorização judicial para a internação.
Também é importante ressaltar que a limitação de tempo de internação é considerada prática abusiva, não podendo o Plano de Saúde estipular tempo para utilização da Clínica, tendo somente o médico responsável capacidade para liberar o paciente ou requerer sua permanência.